São facultativamente abrangidos pelo regime de seguro social voluntário, criado, no âmbito da segurança social pelo presente diploma, os cidadãos nacionais maiores de 18 anos que satisfaçam os requisitos gerais e especiais de inscrição estabelecidos nos artigos seguintes.
ARTIGO 1.º — (Âmbito geral)
Vigente desde: 10/09/1982
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Em vigor desde 10/09/1982