- 1 -Podem inscrever-se no regime os cidadãos nacionais maiores de 18 anos que se encontrem aptos para o trabalho e preencham as seguintes condições:
- a)Não exercerem actividade profissional abrangida por qualquer regime contributivo de inscrição obrigatória;
- b)Não satisfazerem os requisitos legais de ingresso no regime de continuação facultativa do pagamento de contribuições;
- c)Não se encontrarem em situação que determine direito ao subsídio de desemprego;
- d)Não serem pensionistas da função pública ou de qualquer regime de segurança social.
- 2 -A exclusão a que se refere a alínea d) do número anterior não se aplica aos pensionistas de sobrevivência dos mesmos regimes.
ARTIGO 2.º — (Requisitos gerais de inscrição)
Vigente desde: 10/09/1982
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Em vigor desde 10/09/1982