- 1 -Não podem ser admitidos como membros da Ordem:
- a)Os que não possuam idoneidade moral para o exercício da profissão;
- b)Os declarados interditos ou inabilitados por sentença transitada em julgado;
- c)Os que estejam em situação de incompatibilidade com o exercício da medicina veterinária.
- 2 -A verificação da falta de idoneidade moral é sempre objecto de processo próprio, que segue os termos do processo disciplinar, com as necessárias adaptações.
Artigo 13.º — Restrições ao direito de inscrição
Vigente desde: 04/10/1991
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Em vigor desde 04/10/1991