É suspensa a inscrição na Ordem:
- a)Aos membros que o requererem;
- b)Aos membros que se atrasem no pagamento das quotas ou outros encargos devidos à Ordem por um período superior a seis meses;
- c)Aos membros a que tenha sido aplicada a pena disciplinar de suspensão;
- d)Aos membros que fiquem em situação de incompatibilidade com o exercício da medicina veterinária.