- 1 -Apenas têm voto os médicos veterinários com inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos.
- 2 -O voto é secreto, podendo ser exercido pessoalmente por correspondência, caso em que será dirigido ao presidente da respectiva mesa de voto.
- 3 -No caso de voto por correspondência, o boletiom é encerrado em sobrescrito acompanhado de carta com o nome e assinatura do votante reconhecida pelo notário ou acompanhada de fotocópia do seu bilhete de identidade.
Artigo 28.º — Voto
Vigente desde: 04/10/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/1991