- 1 -Quando sobrevenha motivo relevante, pode o médico veterinário membro de órgão da Ordem solicitar ao conselho profissional e deontológico a aceitação da sua renúncia ou a suspensão temporária do exercício de funções.
- 2 -O pedido deve ser fundamentado, não podendo a suspensão ser por prazo superior a seis meses.
Artigo 29.º — Renúncia ao cargo e suspensão temporária de exercício de funções
Vigente desde: 04/10/1991
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Em vigor desde 04/10/1991