Compete à assembleia geral:
- a)Eleger e destituir o conselho profissional e deontológicvo, o conselho directivo, o conselho fiscal e a mesa;
- b)Aprovar o plano de actividades e o orçamento apresentados pelo conselho directivo;
- c)Aprovar o relatório e contas apresentados pelo conselho directivo;
- d)Deliberar sobre propostas de alteração aos estatutos;
- e)Apreciar a actividade dos órgãos nacionais e aprovar moções e recomendações de carácter profissional e associativo;
- f)Deliberar sobre a criação de delegações regionais nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, ouvidas as assembleias regionais já existentes, nos termos deste Estatuto;
- g)Fixar o valor das quotas e das taxas pela emissão e renovação das cédulas profissionais;
- h)Fixar a percentagem do valor de quotização a atribuir às delegações regionais;
- i)Aprovar os regulamentos necessários à prossecução dos fins da Ordem;
- j)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que lhe sejam presentes pelos outros órgãos;
- l)Deliberar sobre todos os assuntos que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Ordem.