- 1 -A mesa da assembleia geral é constituída pelo presidente, por três vice-presidentes e por dois secretários.
- 2 -O presidente e os secretários são eleitos pela assembleia geral, sendo os vice-presidentes os presidentes das assembleias regionais.
Artigo 38.º — Mesa da assembleia geral
Vigente desde: 04/10/1991
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Em vigor desde 04/10/1991