- 1 -A assembleia geral reúne ordinariamente para a eleição da respectiva mesa, do conselho profissional e deontológico, do conselho directivo e do conselho fiscal, para a discussão e aprovação do orçamento e para a discussão e votação do relatório e contas.
- 2 -A assembleia geral para a eleição dos órgãos nacionais da Ordem reúne nos termos previstos nos artigos 25.º, 27.º e 28.º
- 3 -A assembleia geral destinada à aprovação do plano de actividades e orçamento reúne na 1.ª quinzena de Dezembro do ano anterior ao do exercício a que disserem respeito, realizando-se a assembleia geral destinada à aprovação do relatório e contas na 1.ª quinzena de Abril do ano imediato ao do respectivo exercício.
Artigo 39.º — Reuniões ordinárias
Vigente desde: 04/10/1991
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Em vigor desde 04/10/1991