- 1 -O conselho directivo e composto por sete membros, eleitos directamente pela assembleia geral.
- 2 -As listas candidatas à eleição do conselho directivo devem incluir associados inscritos em todas as delegações regionais.
- 3 -Na primeira reunião de cada mandato o conselho directivo elege de entre os seus membros um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Artigo 45.º — Composição
Vigente desde: 04/10/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/1991