- 1 -O conselho fiscal é composto por três membros eleitos por método de representação proporcional ao número de votos obtidos pelas listas de candidatura.
- 2 -Na primeira reunião de cada mandato o conselho fiscal elege de entre os seus membros o vice-presidente e o secretário.
Artigo 50.º — Composição
Vigente desde: 04/10/1991
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Em vigor desde 04/10/1991