Compete ao conselho fiscal:
- a)Apreciar bimestralmente a contabilidade da Ordem, quer de âmbito nacional quer a respeitante às delegações regionais;
- b)Emitir parecer sobre o relatório, contas e orçamento anuais apresentados pelo conselho directivo e pelos conselhos regionais;
- c)Apresentar ao conselho directivo e aos conselhos regionais as propostas que considerar adequadas para a melhoria da situação patrimonial e financeira da Ordem;
- d)Emitir os pareceres que lhe sejam solicitados pelos outros órgãos da Ordem;
- e)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- f)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei e pelo presente Estatuto e seus regulamentos.