- 1 -As assembleias regionais reúnem ordinariamente para a eleição da respectiva mesa do conselho regional, para discussão e aprovação do orçamento regional e para a discussão e votação do relatório e contas.
- 2 -À convocação e funcionamento das assembleias regionais aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime estabelecido nos artigos 39.º a 42.º do presente Estatuto.
Artigo 55.º — Funcionamento
Vigente desde: 04/10/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/1991