- 1 -Em cada delegação regional funciona um conselho regional, constituído por quatro membros eleitos directamente pela respectiva assembleia regional.
- 2 -Na primeira reunião de cada triénio, cada conselho regional elege de entre os seus membros o vice-presidente, o secretário e o tesoureiro.
Artigo 56.º — Composição
Vigente desde: 04/10/1991
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Em vigor desde 04/10/1991