- 1 -O exercício da medicina veterinária é incompatível com as funções e actividades seguintes:
- a)Titular de órgão de soberania e respectivos assessores, membros, funcionários ou agentes contratados dos respectivos gabinetes;
- b)Membros do governo regional e respectivos assessores, membros e funcionários ou agentes contratados dos respectivos gabinetes;
- c)Governador civil ou vice-governador civil;
- d)Presidente de câmara municipal e vereador em regime de permanência;
- e)Gestor público;
- f)Quaisquer outros que por lei sejam considerados incompatíveis com o exercício da medicina veterinária.
- 2 -Os membros da Ordem que fiquem em situação de incompatibilidade nos termos do número anterior devem requerer a suspensão da sua inscrição no prazo máximo de 30 dias após a posse do respectivo cargo.
Artigo 62.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 04/10/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/1991