- 1 -Apresentado o pedido, é efectuada a distribuição, sendo posteriormente o arguido ou o interessado notificados para responder ao pedido de revisão no prazo de um mês.
- 2 -Com o pedido e a resposta é oferecida toda a prova.
Artigo 85.º — Instrução
Vigente desde: 04/10/1991
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Em vigor desde 04/10/1991