- 1 -Realizadas as diligências requeridas e as que tiverem sido consideradas necessárias, o relator elabora o seu parecer, seguindo o processo com 25 dias a cada um dos membros do conselho.
- 2 -Findo o prazo de visto, o processo é submetido à deliberação do conselho.
- 3 -A concessão de revisão tem de ser votada pela maioria absoluta dos membros do conselho.
Artigo 86.º — Julgamento
Vigente desde: 04/10/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/1991