- 1 -A Agência é uma fundação de direito privado, dotada de personalidade jurídica e reconhecida como de utilidade pública, constituída por tempo indeterminado.
- 2 -A Agência rege-se pelo disposto no presente decreto-lei, pelos Estatutos publicados em anexo e, subsidiariamente, pela demais legislação que lhe for aplicável.
Artigo 2.º — Natureza e regime
Vigente desde: 05/11/2007
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Em vigor desde 05/11/2007