- 1 -Compete ao conselho de administração a prática de todos os actos necessários à prossecução dos fins da Agência que não estejam, nos termos dos presentes Estatutos, atribuídos a outros órgãos, dispondo dos mais amplos poderes de representação e gestão.
- 2 -Compete ao conselho de administração, no domínio da garantia da qualidade do ensino superior:
- a)A iniciativa de quaisquer procedimentos de avaliação ou de acreditação;
- b)A decisão final sobre os procedimentos referidos na alínea anterior, quer estes tenham sido desencadeados por sua iniciativa, quer a requerimento das instituições de ensino superior interessadas;
- c)A aprovação dos relatórios resultantes de processos de avaliação ou de acreditação;
- d)A eventual adopção, no quadro do sistema nacional de avaliação e acreditação, dos resultados de procedimentos de avaliação ou acreditação solicitados pelas instituições de ensino superior a outros organismos de garantia da qualidade, nacionais ou estrangeiros, e que por aquelas lhe sejam sujeitos para esse fim;
- e)A aprovação de normas, no âmbito do sistema de garantia da qualidade do ensino superior, com observância dos termos de referência constantes do regime legal da avaliação.
- 3 -Compete ao conselho de administração, no âmbito da orientação e gestão da Agência:
- a)Representá-la, definir e dirigir as respectivas actividade e organização interna;
- b)Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades e assegurar a respectiva execução;
- c)Elaborar o relatório de actividades;
- d)Administrar e dispor do seu património;
- e)Elaborar o balanço social, nos termos da lei aplicável;
- f)Contratar e dirigir o pessoal;
- g)Praticar os demais actos de gestão e os necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- h)Nomear os representantes da Agência em organismos exteriores;
- i)Elaborar os pareceres, estudos e informações que lhe sejam solicitados pelo Estado;
- j)Abrir ou encerrar delegações ou quaisquer outras formas de representação;
- l)Praticar todos os actos inerentes ao cumprimento dos deveres decorrentes do estatuto de utilidade pública;
- m)Requerer a convocação do conselho de curadores;
- n)Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à Agência.
- 4 -Compete ao conselho de administração, no domínio da gestão financeira e patrimonial:
- a)Elaborar o orçamento anual e assegurar a respectiva execução;
- b)Arrecadar e gerir as receitas e autorizar as despesas;
- c)Preparar e aprovar o relatório anual, o balanço e as contas de cada exercício;
- d)Instituir, manter e conservar sistemas internos de controlo contabilístico, de forma a reflectirem correctamente, em cada momento, a situação patrimonial e financeira da Agência;
- e)Exercer os demais poderes previstos nos presentes estatutos que não sejam da competência de outro órgão.
- 5 -Compete, em especial, ao presidente do conselho de administração:
- a)Representar a Agência em juízo e fora dele;
- b)Representar a Agência nas suas relações com o Estado, com as instituições de ensino superior e com as demais entidades, públicas ou privadas;
- c)Solicitar pareceres ao conselho consultivo;
- d)Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pelo conselho de administração.
Artigo 11.º — Competência do conselho de administração
Vigente desde: 05/11/2007
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Em vigor desde 05/11/2007