- 1 -O património inicial da Agência é constituído pela dotação inicial que lhe é atribuída pelo Estado, no valor de um milhão de euros, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
- 2 -O património da Agência é, ainda, constituído pelas suas receitas, bem como pelos restantes bens, direitos e obrigações de conteúdo económico de que venha a ser titular.
- 3 -A Agência elabora e mantém actualizado o inventário do seu património.
Artigo 5.º — Património
Vigente desde: 05/11/2007
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Em vigor desde 05/11/2007