Para a realização dos seus fins a Agência pode praticar todos os actos considerados necessários ou convenientes pelos seus órgãos, designadamente:
- a)A avaliação e a acreditação de instituições de ensino superior e seus ciclos de estudos;
- b)A realização de avaliações de natureza científica;
- c)O aconselhamento do Estado em matéria de garantia da qualidade do ensino superior em Portugal;
- d)A realização dos estudos e pareceres que lhe forem solicitados pelo Estado;
- e)O desempenho das funções inerentes à inserção de Portugal no sistema europeu de garantia da qualidade do ensino superior;
- f)A coordenação das actividades de avaliação e de acreditação em Portugal com instituições e mecanismos de avaliação internacionais.