Compete ao conselho de curadores:
- a)Designar os membros do conselho de administração e do conselho de revisão;
- b)Apreciar genericamente a actuação do conselho de administração, podendo emitir pareceres ou recomendações sobre as linhas gerais de actuação;
- c)Dar parecer, até 15 de Dezembro de cada ano, sobre o orçamento e plano de actividades da Agência para o ano seguinte;
- d)Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício do ano transacto;
- e)Aprovar a aceitação de heranças, doações, legados ou quaisquer outras liberalidades;
- f)Fixar as remunerações ou a atribuição de senhas de presença aos membros dos demais órgãos da Agência;
- g)Dar parecer sobre qualquer assunto que o conselho de administração ou o conselho fiscal submetam à sua consideração;
- h)Decidir quanto à localização da sede, em caso de alteração da mesma;
- i)Velar pelas contenção, economia, eficiência, eficácia e observância das melhores práticas internacionais quanto à fixação dos custos da avaliação e da acreditação.