- 1 -É criada a Direcção-Geral de Administração Escolar, abreviadamente designada por DGAE, como serviço central do Ministério da Educação, com atribuições nas áreas do pessoal, equipamentos e organização dos estabelecimentos oficiais de educação e de ensino não superior, prestando, quando solicitado, apoio técnico às universidades e outras instituições do ensino superior.
- 2 -A DGAE tem sede em Lisboa e goza de autonomia administrativa.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 23/10/1989
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Em vigor desde 23/10/1989