São atribuições da DGAE:
- a)Conceder e planear as políticas de recursos humanos, materiais e organizativos dos estabelecimentos de ensino referidos no n.º 1 do artigo anterior;
- b)Definir os critérios gerais do movimento anual da rede escolar, da tipologia das escolas e do respectivo apetrechamento, bem como das normas a que deve obedecer a construção dos edifícios escolares e a estruturação dos serviços;
- c)Acompanhar a execução do PIDDAC referente aos equipamentos educativos, sem prejuízo das competências do Gabinete de Estudos e Planeamento;
- d)Apoiar, na sua área de competência, a execução das medidas de política por parte das direcções regionais de educação e dos estabelecimentos de educação e ensino, designadamente nas áreas de administração de recursos humanos e de equipamentos educativos;
- e)Assegurar, em estreita articulação com a Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário, a elaboração do plano anual de formação e actualização do pessoal docente responsável pelos estabelecimentos de educação e ensino não superior e do pessoal não docente;
- f)Avaliar os resultados da realização de concursos, colocações, destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço do pessoal docente e não docente, nos termos da legislação aplicável;
- g)Prestar o apoio técnico e logístico que lhe seja solicitado pelas direcções regionais de educação no âmbito das suas competências.