- 1 -O Departamento de Equipamentos Educativos compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Estudos de Instalações;
- b)Divisão de Estudos de Equipamentos;
- c)Divisão Técnica de Construção.
- 2 -À Divisão de Estudos de Instalações compete assegurar as atribuições constantes das alíneas a), b), c), d), e), f), i) e l) do n.º 1 do artigo anterior, no que se refere a estudos de instalações escolares.
- 3 -À Divisão de Estudos de Equipamentos compete assegurar as atribuições constantes das alíneas b), d), f), g), i) e l) do n.º 1 do artigo anterior, no que se refere a estudos de equipamentos escolares.
- 4 -À Divisão Técnica de Construção compete assegurar as atribuições constantes das alíneas h), j), l), m), n) e o) do n.º 1 do artigo anterior, no que se refere à construção de instalações escolares.
Artigo 10.º — Departamento de Equipamentos Educativos - Estrutura
Vigente desde: 23/10/1989
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Em vigor desde 23/10/1989