- 1 -São competências do Gabinete de Desenvolvimento Organizacional Escolar:
- a)Estudar e propor acções de organização, racionalização dos processos e métodos de tratamento de informação nos estabelecimentos de educação e ensino não superior, bem como definir critérios relativos à obtenção dos respectivos equipamentos;
- b)Assegurar o apoio às direcções regionais de educação na concepção, desenvolvimento e implantação do sistema informático dos estabelecimentos de educação e ensino não superior;
- c)Estudar o interesse, viabilidade e estratégia de implantação de novas tecnologias de informação nos estabelecimentos de educação e ensino não superior;
- d)Efectuar e ou participar em estudos de mecanização do trabalho e de automatização do tratamento de informação na área da sua competência;
- e)Sensibilizar as direcções regionais de educação para o recurso às novas tecnologias da informação, tendo em vista o aumento da produtividade, qualidade e motivação.
- 2 -O Gabinete de Desenvolvimento Organizacional Escolar é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 11.º — Gabinete de Desenvolvimento Organizacional Escolar - Competências
Vigente desde: 23/10/1989
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