- 1 -Ao Gabinete de Planeamento, Coordenação e Controlo compete assegurar a dinamização e a coordenação do processo geral de programação, execução e controlo das actividades da DGAE, competindo-lhe, em especial:
- a)Acompanhar os estudos sectoriais necessários ao correcto desenvolvimento da política de recursos educativos, com o objectivo de assegurar e reforçar a respectiva coerência;
- b)Elaborar o plano anual de actividades da DGAE;
- c)Coordenar e acompanhar a execução do plano anual de actividades;
- d)Acompanhar e avaliar as acções sectoriais programadas, visando a definição das medidas necessárias à prossecução dos objectivos prefixados;
- e)Preparar o relatório anual das actividades desenvolvidas.
- 2 -O Gabinete de Planeamento, Coordenação e Controlo será coordenado por um técnico superior, a designar pelo director-geral.
Artigo 12.º — Gabinete de Planeamento, Coordenação e Controlo
Vigente desde: 23/10/1989
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Em vigor desde 23/10/1989