- 1 -O Centro de Documentação e Informação é o serviço que assegura o apoio documental e informativo aos diversos serviços da DGAE, bem como às direcções regionais de educação.
- 2 -O Centro de Documentação e Informação é dirigido por um chefe de divisão.
- 3 -O Centro de Documentação e Informação integra o Arquivo Central de Pessoal e Equipamentos Educativos, ao qual compete:
- a)Organizar e manter actualizados os cadastros de todo o pessoal docente e não docente em serviço nos estabelecimentos oficiais de educação e ensino não superior dependentes do Ministério da Educação e dos equipamentos educativos;
- b)Organizar o arquivo das áreas de actuação da DGAE;
- c)Transferir para as direcções regionais de educação os elementos respeitantes aos processos individuais do pessoal ao serviço em estabelecimentos de educação e ensino não superior inseridos nas respectivas áreas de intervenção.
- 4 -O Arquivo Central é chefiado por um chefe de secção.
Artigo 14.º — Centro de Documentação e Informação
Vigente desde: 23/10/1989
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Em vigor desde 23/10/1989