Para a realização de estudos, projectos ou trabalhos de carácter excepcional pode a DGAE celebrar contratos de prestação de serviços, sujeitos ao regime geral de realização de despesas públicas em matéria de aquisição de serviços.
Artigo 18.º — Aquisição de serviços
Vigente desde: 23/10/1989
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Em vigor desde 23/10/1989