Os encargos com o funcionamento da DGAE são, no corrente ano económico, suportados pelas verbas consignadas no Orçamento do Estado às direcções-gerais extintas no artigo anterior.
Artigo 23.º — Regime orçamental
Vigente desde: 23/10/1989
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/10/1989