- 1 -São extintas a Direcção-Geral de Administração e Pessoal (DGAP) e a Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos (DGEE).
- 2 -Todas as referências feitas na lei ou outros documentos às DGAP e DGEE entendem-se feitas à DGAE a partir da data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 22.º — Organismos extintos
Vigente desde: 23/10/1989
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Em vigor desde 23/10/1989