- 1 -Até plena activação das competências das direcções regionais de educação em matéria de recrutamento de pessoal docente funcionará na DGAE o Serviço de Concursos, ao qual compete:
- a)Propor as medidas convenientes à realização dos concursos de recrutamento de pessoal docente no âmbito deste diploma, no que respeita à utilização de meios automáticos de tratamento, acompanhando a sua execução;
- b)Assegurar os processos de recrutamento que lhe forem determinados por despacho do Ministro da Educação;
- c)Colaborar com as direcções regionais de educação na realização de fases subsequentes de colocação de pessoal docente, bem como apoiar tecnicamente, no âmbito da automatização, as acções de recrutamento e promoção de pessoal não docente.
- 2 -O responsável pelo Serviço de Concursos será escolhido pelo director-geral de entre os técnicos superiores afectos à DGAE, cabendo-lhe, enquanto exercer essas funções, uma remuneração equivalente à de chefe de divisão.
- 3 -O Serviço de Concursos será extinto, cessando automaticamente funções o seu responsável, 30 dias após publicação do despacho do Ministro da Educação que reconheça a operacionalização integral das competências referidas no n.º 1.
Artigo 25.º — Serviço de Concursos
Vigente desde: 23/10/1989
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Em vigor desde 23/10/1989