São revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 552/77, de 31 de Dezembro;
- b)O Decreto-Lei n.º 151-E/86, de 18 de Junho;
- c)Os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 3/87, de 3 de Janeiro;
- d)A Portaria n.º 289/83, de 18 de Março.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Agosto de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 5 de Outubro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Outubro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa anexo ao Decreto-Lei n.º .../89
Quadro de pessoal de direcção e chefia:
1 director-geral;
3 subdirectores-gerais;
2 directores de departamento (ver nota a);
8 chefes de divisão;
1 chefe de repartição;
4 chefes de secção.
(nota a) Equiparados a director de serviços.