- 1 -A comissão de revisão dispõe de um prazo de 15 dias úteis para a apreciação do manual em causa e emissão de parecer, o qual deve justificar minuciosamente as decisões propostas.
- 2 -O parecer a que se refere o número anterior deve, conforme o caso, contemplar uma das seguintes situações:
- a)Revogação da intenção referida no n.º 1 do artigo anterior;
- b)Obrigatoriedade de o autor e editor procederem à rectificação dos erros e omissões detectados, através da distribuição de novo manual corrigido ou de errata contendo as correcções necessárias;
- c)Suspensão da distribuição e venda do manual.
- 3 -O resultado do trabalho da comissão de revisão é enviado ao Conselho Nacional de Educação para parecer e subsequentemente será objecto de homologação superior.
- 4 -Nos casos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 2 deste artigo, os encargos emergentes da rectificação ou suspensão da distribuição e venda do manual em causa, bem como da devolução aos adquirentes do manual das importâncias por estes despendidas com a sua aquisição, são da responsabilidade do respectivo editor.
Artigo 10.º — Parecer da comissão de revisão
Vigente desde: 26/11/1990
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/1990