Pertence à sociedade civil a iniciativa da elaboração, produção e distribuição dos manuais escolares, cabendo apenas ao Ministério da Educação um papel supletivo, no caso de ausência de iniciativas editoriais para programas obrigatórios.
Artigo 3.º — Iniciativa
Vigente desde: 26/11/1990
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Em vigor desde 26/11/1990