Estabelece o sistema de adopção, o período de vigência e o regime de controlo de qualidade dos manuais escolares. Revoga o Decreto-Lei n.º 57/87, de 31 de Janeiro
Natureza e âmbito
Definição
Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por manual escolar o instrumento de trabalho, impresso, estruturado e dirigido ao aluno, que visa contribuir para o desenvolvimento de capacidades, para a mudança de atitudes e para a aquisição dos conhecimento propostos nos programas em vigor, apresentando a informação básica correspondente às rubricas programáticas, podendo ainda conter elementos para o desenvolvimento de actividades de aplicação e avaliação da aprendizagem efectuada.
Iniciativa
Pertence à sociedade civil a iniciativa da elaboração, produção e distribuição dos manuais escolares, cabendo apenas ao Ministério da Educação um papel supletivo, no caso de ausência de iniciativas editoriais para programas obrigatórios.
Período de adopção
Adopção dos manuais escolares
Apreciação
Critérios de selecção
Procedimento e prazos
Medidas de suspensão
Parecer da comissão de revisão
Alunos com deficiência visual
Regime de preços e modalidades de apoio
Disposições finais e transitórias
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 57/87, de 31 de Janeiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Agosto de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Roberto Artur da Luz Carneiro - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
Promulgado em 10 de Novembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Novembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.