- 1 -O Ministério da Educação, através da Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário, do Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional e da Direcção-Geral de Extensão Educativa, constitui comissões científico-pedagógicas para apreciação da qualidade dos manuais escolares, com excepção dos manuais relativos à disciplina de Educação Moral e Religiosa.
- 2 -As comissões referidas no número anterior integram especialistas de reconhecida competência científica e pedagógica, que não tenham quaisquer interesses directos em empresas editoras, e organizam-se por ciclo de ensino e por disciplina ou área disciplinar.
- 3 -A apreciação da qualidade pode incidir nos manuais de modo diverso, de acordo com os seguintes métodos:
- a)De modo global e pelos serviços propostos das direcções-gerais pedagógicas, em todos os manuais, utilizando-se métodos de despistagem de grelha larga;
- b)De modo intenso e pelas comissões previstas no n.º 1 deste artigo, nos manuais que suscitarem dúvidas na despistagem geral;
- c)De modo também intenso e pelas mesmas comissões, quando a apreciação for solicitada através de requisição escrita e fundamentada por entidades da sociedade civil com representatividade nacional ou pelos órgãos pedagógicos das escolas.
- 4 -No caso de a apreciação ser solicitada por entidades da sociedade civil, os encargos devem ser imputados à entidade solicitadora.
- 5 -As empresas editoras podem inserir na capa ou contracapa do manual a indicação do resultado da apreciação, bem como difundir esse resultado na comunicação social ou por outros meios.
Artigo 6.º — Apreciação
Vigente desde: 26/11/1990
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Em vigor desde 26/11/1990