- 1 -Compete à Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário, ao Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional e à Direcção-Geral de Extensão Educativa promover a elaboração de critérios de selecção para apreciação dos manuais escolares, os quais terão em consideração não só a sua qualidade e adequação pedagógica mas também a sua robustez, o seu preço e a possibilidade da sua reutilização.
- 2 -Compete aos organismos referidos no número anterior assegurar a formação dos professores responsáveis pela apreciação dos manuais escolares.
- 3 -Os critérios de selecção referidos no n.º 1 são publicados conjuntamente com os programas relativos às disciplinas ou áreas disciplinares de cada ano de escolaridade e enviados às escolas e às associações representativas do sector editorial.
- 4 -A adopção dos manuais escolares, efectuada nos termos e pelos órgãos referidos no artigo 5.º, é feita com base nos critérios de selecção referidos no n.º 1.
Artigo 7.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 26/11/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/1990