- 1 -A Repartição Administrativa é o serviço de apoio administrativo nas áreas do expediente geral, do pessoal, da administração financeira e patrimonial e do economato e património.
- 2 -A Repartição Administrativa compreende:
- a)A Secção de Pessoal e Expediente Geral;
- b)A Secção de Administração Financeira;
- c)A Secção de Economato e Património.
Artigo 21.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 23/11/1998
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Em vigor desde 23/11/1998