- 1 -O conselho administrativo tem a seguinte composição:
- a)O director-geral, que preside;
- b)Os subdirectores-gerais a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º;
- c)O chefe da Repartição Administrativa.
- 2 -O conselho administrativo é secretariado por um funcionário da DGESup, a designar pelo conselho, que elabora as respectivas actas.
- 3 -O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a solicitação de qualquer dos seus membros
Artigo 7.º — Composição e funcionamento do conselho administrativo
Vigente desde: 23/11/1998
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Em vigor desde 23/11/1998