- 1 -Compete genericamente à Direcção de Serviços do Acesso ao Ensino Superior desenvolver acções relativas ao acesso e ingresso no ensino superior que sejam asseguradas a nível da DGESup, em articulação com o Departamento do Ensino Secundário e as direcções regionais de educação.
- 2 -A Direcção de Serviços do Acesso ao Ensino Superior compreende:
- a)A Divisão de Candidaturas do Regime Geral;
- b)A Divisão de Candidaturas do Regime Especial.
Artigo 8.º — Direcção de Serviços do Acesso ao Ensino Superior
Vigente desde: 23/11/1998
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