A proporção na distribuição das receitas a favor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e da Direcção-Geral do Tesouro, prevista na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 40397, de 24 de Novembro de 1955, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 43399, de 15 de Dezembro de 1960, é fixada em dois terços e um terço, respectivamente, para os anos económicos de 2003, 2004 e 2005.
Artigo 2.º — Lotaria Nacional
Vigente desde: 06/03/2003
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Em vigor desde 06/03/2003