- 1 -A ANCP obriga-se:
- a)Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração, sendo um deles o presidente;
- b)Pela assinatura de um membro do conselho de administração, no âmbito de delegação de poderes;
- c)Pela assinatura de mandatários, no âmbito e nos limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- 2 -Tratando-se de documentos emitidos em massa, as assinaturas podem ser apostas através de chancela.
Artigo 11.º — Vinculação da empresa
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/06/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/06/2012
Original
Em vigor de 19/02/2007 a 14/06/2012