- 1 -O presidente do conselho de administração assegura a representação institucional da ANCP e exerce as seguintes competências próprias:
- a)Convocar e presidir às reuniões do conselho de administração, coordenar a sua actividade e assegurar o cumprimento das respectivas deliberações;
- b)Assegurar o regular funcionamento de todos os serviços;
- c)Submeter a aprovação ou autorização do membro do Governo competente todos os actos que dela careçam;
- d)Representar a empresa em convenção arbitral, podendo designar mandatário para o efeito;
- e)Aprovar, de acordo com as deliberações do conselho de administração, as minutas de contratos e outorgar os contratos relativos a pessoal, estudos, obras e fornecimento de materiais, bens ou serviços;
- f)Assegurar as relações com os órgãos de tutela e com as demais entidades públicas;
- g)Exercer as competências que lhe sejam delegadas.
- 2 -O presidente é substituído, nas suas ausências, faltas ou impedimentos, pelo vogal do conselho de administração por ele designado.
- 3 -O presidente do conselho de administração pode delegar competências nos vogais, com poderes de subdelegação.
Artigo 12.º — Presidente do conselho de administração
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/06/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/06/2012
Original
Em vigor de 19/02/2007 a 14/06/2012