- 1 -A estrutura geral da ANCP é definida por regulamento interno, a aprovar pelo conselho de administração.
- 2 -O conselho de administração pode, sendo caso disso, aprovar regulamentos internos sectoriais, tendo por objecto unidades orgânicas, consoante a densidade e a complexidade críticas de cada uma delas.
Artigo 15.º — Modelo organizacional
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/06/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/06/2012
Original
Em vigor de 19/02/2007 a 14/06/2012