- 1 -São atribuições da ANCP, no âmbito do sistema nacional de compras públicas:
- a)Implementar e assegurar a actualização permanente do Programa Nacional de Compras Electrónicas (PNCE);
- b)Definir políticas, linhas de orientação, propostas de legislação, procedimentos e sistemas de informação de suporte relacionados com compras públicas;
- c)Negociar e celebrar acordos quadro ou outros contratos públicos de obras, de fornecimento ou de serviços destinados às entidades adjudicantes compradoras;
- d)Acompanhar e apoiar as UMC nas negociações dos acordos quadro ou outros contratos públicos a celebrar ao nível ministerial;
- e)Agregar e tratar a informação de compras;
- f)Gerir e supervisionar a comunicação relacionada com compras públicas;
- g)Definir, desenvolver e implementar estratégias de compra e negociação para as categorias de produtos e serviços cuja aquisição seja centralizada, preservando e incrementando os níveis de concorrência nos respectivos sectores de actividade;
- h)Coordenar e apoiar as entidades públicas e seus fornecedores na adopção das normas e procedimentos definidos para o aprovisionamento público;
- i)Avaliar permanentemente o desempenho do SNCP, designadamente mediante a realização de auditorias, sem prejuízo das atribuições e competências legalmente atribuídas às entidades com função inspectiva e de controlo financeiro;
- j)Definir e promover procedimentos de natureza normativa relativos à aquisição e utilização de sistemas informáticos de suporte ao aprovisionamento público;
- l)Gerir as aplicações centralizadas que integram o Sistema de Compras Públicas Electrónicas, bem como as aplicações de suporte à actividade da ANCP;
- m)Adoptar práticas e privilegiar a aquisição de bens e serviços que promovam o equilíbrio adequado entre a eficiência financeira e a protecção do ambiente.
- 2 -São ainda atribuições da ANCP, no âmbito da gestão do PVE:
- a)Garantir a aquisição de veículos e de bens e serviços necessários;
- b)Assegurar a satisfação das necessidades dos serviços e organismos abrangidos pelo regime jurídico do PVE, no que se refere à utilização de veículos, incluindo a gestão das respectivas frotas;
- c)Assegurar o cumprimento das normas aplicáveis aos veículos que integrem o PVE;
- d)Elaborar e manter actualizado o inventário do PVE;
- e)Proceder à recolha e controlo de dados relativos aos veículos que integram o PVE e à respectiva utilização;
- f)Proceder ao tratamento estatístico dos dados referidos na alínea anterior e ao apuramento de indicadores que permitam aferir o nível de eficiência na gestão e utilização dos veículos, bem como a identificação de desvios;
- g)Propor ao membro do Governo responsável pela área das finanças os projectos de regulamentação necessários à adequada gestão e utilização dos veículos que integram o PVE e que, pela sua natureza, não possam ser por si aprovados.
Artigo 6.º — Atribuições
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/06/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/06/2012
Original
Em vigor de 19/02/2007 a 14/06/2012