Os ciclos de estudos dos estabelecimentos de ensino superior público militar estão sujeitos a acreditação nos termos fixados pelo título iii do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.
Artigo 11.º — Acreditação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/10/2015
Original
Em vigor de 05/03/2008 a 28/10/2015