O disposto no presente decreto-lei aplica-se a todos os estabelecimentos de ensino superior público militar.
Artigo 2.º — Âmbito
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/10/2015
Original
Em vigor de 05/03/2008 a 28/10/2015