É aditado ao Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 128/2009, de 28 de Maio, o artigo 17.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 17.º-A
Regras de transição no âmbito da Portaria n.º 165-B/2009, de 13 de Fevereiro
As candidaturas apresentadas ao abrigo da Portaria n.º 165-B/2009, de 13 de Fevereiro, que reabriu o prazo de apresentação de candidaturas ao Regime de Apoio do Desenvolvimento da Aquicultura do MARE, que não tenham sido objecto de decisão de apoio público por insuficiência financeira e cujas despesas foram efectuadas após 1 de Janeiro de 2007, podem transitar para o regime de apoio previsto no PROMAR, sendo-lhes aplicáveis as regras deste Programa, devendo os respectivos promotores reformulá-las no prazo de 120 dias seguidos, contados da data de entrada em vigor do presente aditamento.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Fevereiro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto de Sousa Martins - António Manuel Soares Serrano.
Promulgado em 13 de Abril de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 14 de Abril de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.