Até que seja possível a tramitação desmaterializada de procedimentos através do formulário informático referido artigo 62.º, os pedidos, as comunicações e as notificações a eles relativos realizam-se através de endereço de correio electrónico único, criado para o efeito pelo Turismo de Portugal, I. P., a indicar no respectivo sítio da Internet e ainda no Portal do Cidadão e no Portal da Empresa.
Artigo 5.º — Disposição transitória
Vigente desde: 10/03/2011
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Em vigor desde 10/03/2011